Condutores Infratores: Entendendo o Curso de Reciclagem.

O curso e exame de reciclagem surgem como ferramentas indispensáveis na tarefa de reeducar o motorista. Essa reeducação se faz necessária, principalmente, quando o condutor enfrenta a suspensão do direito de dirigir ou tem sua CNH cassada, especialmente se a cassação ocorrer devido a uma condenação judicial relacionada a delitos no trânsito.

A legislação é clara sobre quando esse curso é requerido. Segundo o Art. 268, o infrator será orientado a fazer o curso de reciclagem nas seguintes situações:

  1. Em casos de contumácia, quando a reeducação for imprescindível.
  2. Quando tiver o direito de dirigir suspenso.
  3. Caso participe de acidente grave e tenha contribuído para ele, mesmo que não haja processo judicial.
  4. Se for condenado em juízo por delito de trânsito.
  5. Quando se observa que suas atitudes no trânsito colocam em risco a segurança geral.
  6. E em outras circunstâncias que o CONTRAN venha a definir.

Por fim, é fundamental estar atento a como e onde solicitar esse curso. A busca por informações corretas e ações preventivas podem fazer a diferença na segurança das estradas e na vida de todos nós.

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