
O curso e exame de reciclagem surgem como ferramentas indispensáveis na tarefa de reeducar o motorista. Essa reeducação se faz necessária, principalmente, quando o condutor enfrenta a suspensão do direito de dirigir ou tem sua CNH cassada, especialmente se a cassação ocorrer devido a uma condenação judicial relacionada a delitos no trânsito.
A legislação é clara sobre quando esse curso é requerido. Segundo o Art. 268, o infrator será orientado a fazer o curso de reciclagem nas seguintes situações:
- Em casos de contumácia, quando a reeducação for imprescindível.
- Quando tiver o direito de dirigir suspenso.
- Caso participe de acidente grave e tenha contribuído para ele, mesmo que não haja processo judicial.
- Se for condenado em juízo por delito de trânsito.
- Quando se observa que suas atitudes no trânsito colocam em risco a segurança geral.
- E em outras circunstâncias que o CONTRAN venha a definir.
Por fim, é fundamental estar atento a como e onde solicitar esse curso. A busca por informações corretas e ações preventivas podem fazer a diferença na segurança das estradas e na vida de todos nós.
Está com dúvidas e deseja saber mais sobre onde e como fazer o curso de reciclagem? Clique aqui