Recorrer de uma multa não é o mesmo que “tirar multas”!

De vez em quando, algumas pessoas me fazem a seguinte pergunta: Quanto você cobra para “tirar multas”? E a minha resposta sempre foi a mesma: Não cobro nada para tirar multas, porque simplesmente eu não tiro multas; o que eu faço são recursos, baseados em lei, que podem resultar no cancelamento ou na não aplicação da multa.

Porém, essa expressão “retirar multas” sempre me deixava intrigado. Num primeiro momento, achei que fosse apenas um sotaque regional ou uma forma peculiar de se referir a recursos de multa. Num belo dia, resolvi perguntar a uma pessoa que havia me feito essa pergunta, e ela me deu a seguinte resposta:

No passado, as multas eram lavradas, emitidas em papel e guardadas dentro de uma “caixinha”. Então, o infrator procurava a pessoa responsável pela guarda daquela caixinha e a “pagava” para retirar a multa, daí a expressão “tirar multa”.

Ocorre que, além de ser ilegal, hoje em dia, com a informatização e a interligação dos sistemas, essa prática se tornou impossível.

Recorrer de multas de trânsito é um direito legítimo dos cidadãos, mas é essencial entender que esse processo não se trata simplesmente de “tirar multas” de forma arbitrária. Na verdade, recorrer de multas é parte integrante de um processo mais amplo, seja administrativo ou judicial, que busca garantir a justiça e o cumprimento adequado das normas de trânsito.

Antes da era digital, quando as multas eram emitidas em papel, o sistema apresentava desafios adicionais. Funcionários corruptos podiam, literalmente, retirar multas, comprometendo a integridade do processo. A transição para sistemas informatizados trouxe maior transparência e rastreabilidade, reduzindo significativamente a ocorrência de práticas ilícitas.

O ato de recorrer de multas envolve argumentações embasadas em normas legais e regulamentações de trânsito. Este processo pode se desdobrar em esferas administrativas, como recursos junto aos órgãos de trânsito, ou mesmo em esferas judiciais, quando se busca uma revisão mais aprofundada da penalidade.

É crucial compreender que recorrer não implica automaticamente na anulação da multa. Em muitos casos, o objetivo é questionar a aplicação da penalidade com base em argumentos legais sólidos. Isso pode envolver questionamentos sobre a legalidade da autuação, a precisão dos equipamentos de fiscalização, ou mesmo circunstâncias atenuantes que podem justificar uma reconsideração da penalidade imposta.

Portanto, recorrer de multas é um processo técnico que demanda conhecimento das leis de trânsito e uma abordagem fundamentada. O foco não está em evadir responsabilidades, mas em assegurar que as penalidades sejam justas e aplicadas de acordo com a legislação vigente. A modernização dos sistemas trouxe maior confiabilidade ao processo, tornando-o mais transparente e resistente a práticas indevidas.

Em resumo, recorrer de multas é um direito que visa garantir a equidade no tratamento das infrações de trânsito. Longe de ser uma tentativa de simplesmente “tirar multas”, representa a busca por uma análise justa e imparcial de cada situação, seja através do viés administrativo ou judicial.

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